REGIMENTO INTERNO

FRAGMENTOS DE NOSSO REGIME(...)


NORMAS GERAIS PARA O ALUNO
São direitos do aluno:
  • Usufruir dos benefícios que a escolha lhe proporciona no ano/ciclo em que estiver matriculado, assegurando-lhe a possibilidade de desenvolver suas potencialidades;
  • Ser respeitado pelos colegas, professores e funcionários;
  • Fazer perguntas que julgar conveniente para seu melhor esclarecimento, com educação e evitando interromper as atividades do grupo ou tumultuar a aula;
  • Ser ouvido em suas reivindicações ou sugestões por quem de direito e, se for problema da classe, que haja consenso;
  • Ser alertado e orientado antes e durante a aplicação de alguma medida disciplinar.

São deveres do aluno:
  • Em seu relacionamento, tratar com respeito os membros da comunidade da escola e que sua conduta seja compatível com a disciplina e o bem-estar geral;
  • Colaborar com todas as ações pedagógicas da escola incluindo solenidades e festas escolares;
  • Atender às normas de horário e outros procedimentos organizacionais estabelecidos pela escola;
  • Colaborar na conservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como colaborar na manutenção da limpeza em todas as dependências da escola;
  • Quando produzir danos materiais ao estabelecimento, o (s) responsável (eis) deverá (ão) indenizar os prejuízos, independente da medida disciplinar que for aplicada ao aluno;
  • Comparecer pontual e assiduamente a todas as aulas e às demais atividades que lhe forem atribuídas e executá-las no prazo determinado pelos professores;
  • Atender aos sinais para início das aulas. Não sair para os corredores na troca de professor;
  • Ocupar-se estritamente com atividades da aula em curso;
  • Apresentar-se às aulas devidamente uniformizados de acordo com o (s) modelo (s) e cores estipuladas pela escola;
  • Sua saída de sala de aula só poderá acontecer com o consentimento do professor;
  • Será considerado atrasado o aluno que, após o sinal, não estiver dentro da sala de aula ou local de realização da atividade, de acordo com o horário;
  • Para o horário da manhã, não será permitido ao aluno entrar em sala de aula após as 07h45min e, à tarde, após as 13h45min, devendo este ser encaminhado ao parecer da coordenação.



É VEDADO AO ALUNO

  • Trazer, para a escola, material que represente risco para a saúde, segurança ou integridade física e moral sua ou de qualquer outra pessoa;
  • Promover festa dentro da escola sem autorização da direção;
  • Fumar ou fazer uso de bebida alcoólica nas dependências e mediações da escola;
  • Comer ou beber em sala de aula;
  • Trazer objetos de valor, jóias e grandes quantidades em dinheiro, pois a administração não se responsabilizará ou indenizará por perda ou desaparecimento;
  • Utilizar aparelho de celular, bip e outros durante o horário escolar. Os mesmos deverão permanecer desligados até o término das aulas.


MEDIDAS DISCIPLINARES

  1. ADVERTÊNCIA VERBAL
  2. ADVERTÊNCIA ESCRITA

  • Exceder limite de atraso permitido;
  • Apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento da aula e atividades;
  • Comparecer pela terceira vez indevidamente uniformizado;
  • Ocupar-se com outras atividades durante a aula;
  • Desrespeitar o colega;
  • Desrespeitar professor e funcionário;
  • Apresentar atitudes de indisciplina não mencionadas acima.

  1. SUSPENSÃO

  • Receber terceira advertência escrita;
  • Desacatar e desrespeitar o professor;
  • Participar de brigas e/ou algazarra em qualquer dependência da escola e/ou nas imediações da mesma;
  • Causar danos materiais à escola por motivos de indisciplina;
  • Falsificação da assinatura do responsável pelo aluno, professor e/ou funcionário ou alterar documentos;
  • Matar” aula;
  • Fumar ou ingerir bebida alcoólica nas dependências e/ou imediações da escola;
  • Apresentar caso grave de indisciplina não apresentado acima.


IMPORTANTE

  • O aluno suspenso não poderá participar de qualquer atividade escolar no período do afastamento.

  1. TERMO DE COMPROMISSO
  2. TRANFERÊNCIA


OBSERVAÇÕES:

  • Caberá à diretoria da escola, ouvindo, se necessário, professores e outros profissionais da educação do estabelecimento, aplicar as medidas previstas nos itens I, II, III e IV e casos omissos nestas formas. No caso do item V, a medida disciplinar será tomada ouvindo o Conselho de Classe;
  • Toda medida disciplinar aplicada será registrada e comunicada aos responsáveis através de formulário oficial da escola, devendo ser assinado e devolvido pelos mesmos.


DISPENSA DE AULA

Todos os pedidos de dispensa deverão ser feitos pelo responsável por escrito ou pessoalmente. Não serão aceitos pedidos feitos por telefone, fax ou e-mail.


PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA ESCOLA

O espaço físico da escola permite a circulação de alunos somente no período correspondente ao das aulas (manhã ou tarde).
O aluno que, eventualmente, frequentar a escola fora do período de aulas para a realização de trabalhos ou atividades extraclasse, deve ter autorização da mesma.



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